A SABSA precisa de você.

          Seu Imposto de Renda pode transformar vidas!

 

Não se trata de doação e sim DESTINO. A lei permite.
( Lei Federal nº 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente )

 

Não custa nada: O valor destinado é abatido do imposto a pagar ou somado a restituição.

Quem declara IRPF no modelo Completo, pode destinar até 3% para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente e 3% aos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa.

Você pode fazer isso de forma rápida e fácil: na própria declaração!

 

DESTINAR NÃO CUSTA NADA: Os valores que você destinou aos Fundos são descontados do total do Imposto Devido. Se a sua declaração resultar em Imposto a Pagar, o total destinado será descontado do saldo devedor. Se a sua declaração resultar em Imposto a Restituir, o total destinado será somado à restituição.

 

É rápido, fácil, seguro, não custa absolutamente nada e ajuda a quem mais precisa.

Como Destinar:

 

  1. Modelo Completo:A destinação só é possível para quem utiliza a declaração no modelo completo.
  2. Ficha de Doações:No programa do IR, acesse a ficha “Doações Diretamente na Declaração”.
  3. Seleção do Fundo:Escolha o fundo municipal de Araraquara (criança/adolescente).
  4. Pagamento do DARF:Após preencher, é necessário emitir e pagar o DARF específico da doação até a data limite.
  5. Entregueuma cópia desses documentos na SABSA para que tenhamos o controle de quem destinou recursos, facilitando o acompanhamento da aplicação da verba. (whatsapp 16. 99754.3175  – email: sabsasantaangelina@gmail.com ou pessoalmente na secretaria.)