A SABSA precisa de você.
Seu Imposto de Renda pode transformar vidas!
Não se trata de doação e sim DESTINO. A lei permite.
( Lei Federal nº 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente )
Não custa nada: O valor destinado é abatido do imposto a pagar ou somado a restituição.
Quem declara IRPF no modelo Completo, pode destinar até 3% para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente e 3% aos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa.
Você pode fazer isso de forma rápida e fácil: na própria declaração!
DESTINAR NÃO CUSTA NADA: Os valores que você destinou aos Fundos são descontados do total do Imposto Devido. Se a sua declaração resultar em Imposto a Pagar, o total destinado será descontado do saldo devedor. Se a sua declaração resultar em Imposto a Restituir, o total destinado será somado à restituição.
É rápido, fácil, seguro, não custa absolutamente nada e ajuda a quem mais precisa.
Como Destinar:
- Modelo Completo:A destinação só é possível para quem utiliza a declaração no modelo completo.
- Ficha de Doações:No programa do IR, acesse a ficha “Doações Diretamente na Declaração”.
- Seleção do Fundo:Escolha o fundo municipal de Araraquara (criança/adolescente).
- Pagamento do DARF:Após preencher, é necessário emitir e pagar o DARF específico da doação até a data limite.
- Entregueuma cópia desses documentos na SABSA para que tenhamos o controle de quem destinou recursos, facilitando o acompanhamento da aplicação da verba. (whatsapp 16. 99754.3175 – email: sabsasantaangelina@gmail.com ou pessoalmente na secretaria.)

