Doações ao ECA em abril reduzem o IR ainda este ano. Valor não pode superar 3% do IR devido, respeitando o limite global de 6%.
Os contribuintes que fazem a declaração usando o modelo completo e que quiserem destinar parte do IR devido já neste ano têm até 30 de abril para fazer doações ao ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
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DOAÇÃO
Essa forma de doação é vantajosa porque permite que o contribuinte possa calcular e aproveitar exatamente os 6% do IR devido – que é o valor máximo permitido.
“30 de abril é o prazo final
para o pagamento das doações
ao ECA, em dinheiro”
REGRAS
As doações não podem ultrapassar 3% do IR devido, desde que respeite o limite legal de 6% – esse limite compreende as doações feitas em 2013 mais as doações que serão feitas até 30 de abril de 2014. Por exemplo, se fez doações em 2013 equivalentes a 4%, só poderá doar mais 2% (total de 6%), se doou 3% em 2013, poderá doar mais 3% (total de 6%).
O contribuinte que vai doar ao ECA até 30 de abril deverá observar os seguintes procedimentos:
1- Aqueles que já fizeram doação parcial em 2013, ao preencher a declaração unicamente pelo modelo completo, deverão primeiramente preencher a folha “Pagamentos e Doações Efetuados”, informando o valor doado em 2013. Depois de apurado, ao final da declaração, o imposto devido, o contribuinte deverá preencher a ficha “Doações Diretamente na Declaração – ECA”. Neste caso, o sistema irá calcular automaticamente o valor que poderá ser doado;
2- Aqueles que não fizeram doação parcial em 2013 não informarão nenhum valor na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados” e preencherão a ficha “Doação Diretamente na Declaração – ECA” até o limite de 3% do imposto devido.
A doação tem que ser paga, impreterivelmente, até o dia 30 de abril. O pagamento tem que ser feito de uma só vez.
Após o pagamento da doação, o contribuinte deverá tirar uma cópia do DARF escrever atrás “Sensibilizado por SABSA – Sociedade Amigos do Bairro Santa Angelina”, assinar e entregar na entidade.
Caso o pagamento não seja feito até o dia 30 de abril, a Receita Federal não aceitará mais a dedução. Desta maneira, o contribuinte será obrigado a recolher a diferença de imposto devido apurado na declaração, com acréscimo de juros e multa.
A SABSA, antecipadamente agradece seu gesto de generosidade.