Não se trata de doação e sim DESTINAÇÃO. A lei permite.
(Lei Federal nº 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente)

 

Você tem direito de decidir sobre o destino de uma parcela do seu Imposto de Renda. E sua contribuição será investimento certo à criança e ao adolescente de nossa cidade.

 

COMO FUNCIONA A DESTINAÇÃO

Pessoas físicas que fazem a declaração pelo modelo completo podem deduzir até 3% do Imposto de Renda devido. Para definir este valor o próprio programa fornecido pela Receita Federal vai apresentar o valor de destinação máxima conforme suas informações.

Também poderá destinar o contribuinte que tem imposto a restituir e a correção do imposto a receber será efetuada pela SELIC.

Qualquer Dúvida pode ser esclarecida pelo e-mail: social@sabsa.com.br

 

COMO CONTRIBUIR

 

–   Preencha dos dados no programa fornecido pela Receita Federal como de costume, após as informações vá à opção Resumo de Declaração conforme detalhe em amarelo “Doação Diretamente da Declaração ECA” e clique no botão “NOVO“:

– Selecione o “Municipal”, “Estado de São Paulo” e “Município de Araraquara”, preencha no campo VALOR o mesmo do campo VALOR DISPONÍVEL PARA DOAÇÃO que o programa da Receita Federal já calculou para você, este valor é o Máximo para Destinação. Após colocar a informação do Valor disponível vai ficar R$ 0,00 o que significa que fez a destinação total permitida.

– Para concluir sua destinação o próprio Programa da Receita Federal vai gerar sua Darf para pagamento bancário. Você deve ir na opção de Declaração, Imprimir o Darf-Doação , caso não saia volte na opção anterior que você não deve ter salvo os dados com o valor de destinação.  Após pagamento no Banco você deve ir ao portal do COMCRIAR (http://cmdcaararaquara.com.br/destinacao/) e preencher o formulário , anexando a foto do Darf pago autenticado ou Darf com comprovante de pagamento e selecionar a SABSA – Sociedade Amigos do Bairro Santa Angelina- Caso desejar pode entregar direto em nossa secretaria que preenchemos o formulário.